O Presidente da Câmara Municipal de Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 233 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz publicar os Projetos de Leis Nº 22 e Nº 23/2025, de 30 de abril de 2025.
 
Nº 22/2025, que “Estabelece a Elaboração do Plano Plurianual do Município de Pinhalzinho para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências”, de autoria do Executivo Local.
 
Nº 23/2025, que “Estabelece as Diretrizes a serem observadas na Elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2026 e dá outras providências”.
Wagner José Franco de GodoiRita de Cássia Aparecida FariaPedro Gomes Franco FilhoJosé Vitor AlcântaraIrineu de Fávari JuniorJosé Ricardo KiotaHelber Henrique de AraújoDirce Destro Moreira de OliveiraAntonio Donizete da Silva
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Ato da Mesa Nº 09/2022
Dispõe sobre a volta dos trabalhos e do atendimento presencial na Câmara Municipal de Pinhalzinho, alterando o Ato da Mesa de Nº 08/2020, de 24 de março de 2020.
 
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Ato da Mesa Nº 08/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pinhalzinho.
 
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LOTEAMENTO IRREGULAR NÃO É LEGAL
Antes de comprar ou construir, consulte a Prefeitura.
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Comunicado do Ministério Público sobre a atuação dos Vereadores e informação à população Pinhalzinhense.
 
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Cartilha do Ministério Público "Político que faz favor, nega direitos"
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