Suspensão do expediente no dia 28 (vinte e oito) de outubro, segunda-feira, data
consagrada às comemorações do “DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO”, aliando-se
ao Decreto Estadual Nº 68.298, de 03 de janeiro de 2024 e ao Decreto Municipal N.º
3.735/2024, de 08 de outubro de 2024.
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Dispõe sobre a volta dos trabalhos e do atendimento presencial na Câmara Municipal de Pinhalzinho, alterando o Ato da Mesa de Nº 08/2020, de 24 de março de 2020.
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Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pinhalzinho.
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LOTEAMENTO IRREGULAR NÃO É LEGAL
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