Indicações
O Vereador oferece sugestões de melhorias em diversas áreas (educação, saúde, turismo, cultura...). Cabem também sugestões no qual visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito e etc.
Pedido de Informação
Se precisar de esclarecimentos sobre a própria Câmara ou ocorrências no âmbito da Prefeitura (como dúvidas quanto às contas de uma determinada secretaria), o vereador prepara um pedido de informação, no qual deverá ser respondido no prazo máximo de 15 (quinze) dias após protocolado.
Requerimentos
É a solicitação feita pelo vereador à Deputados, órgãos privados, ao prefeito ou departamentos municipais, pedindo providências e é sujeito à votação do Plenário ou ao despacho do presidente da Câmara.
O requerimento pode ser verbal ou escrito, de acordo com as circunstâncias e as necessidades dos fatos.
Moções
A Moção é uma forma de o vereador ou toda a Câmara Municipal manifestar sua opinião parabenizando, aplaudindo, apoiando, apelando, protestando ou repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal.
Regimento Interno
Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento da as normas básicas de sua competência; norteia os direitos e obrigações dos Vereadores; disciplina a composição da Mesa Diretora - aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente.
Mesa Diretora
Essa é eleita no primeiro dia de abertura da legislatura. É eleita para mandato de 2 anos, onde os Vereadores escolhem para administrar o Legislativo, Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários. A Câmara Municipal de Pinhalzinho é administrada pelo Presidente e auxiliado pelos 1º e 2º Secretários.
Sessão Ordinária
É aquela que já está designada pelo Regimento Interno. Em Pinhalzinho elas são realizadas todas as terças-feiras com início às 18h.
Sessão ExtraOrdinária
É aquela convocada pelo Presidente, durante o período legislativo ordinário em sessão ou fora dela, quando houver assunto urgente para deliberar.
Pelo Prefeito, quando este entender necessário, durante o recesso legislativo e pela maioria absoluta dos membros da câmara.
Sessão Solene
São aquelas realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse.
Direitos e Deveres do Vereador
Compete aos Vereadores:
Participar de todas as discussões do Plenário;
Votar na eleição e destituição da Mesa e das Comissões permanentes;
Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões permanentes;
Participar das comissões temporárias;
Usar da palavra nos casos previstos neste regimento;
Conceder audiência pública na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento.
Cabe aos Vereadores:
Respeitar, defender e cumprir as constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal e demais leis;
Agir com respeito ao Executivo e ao Legislativo, colaborando para o bom desempenho de cada um desses Poderes;
Usar de prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse público.
Obedecer às normas regimentais;
Residir no Município, salvo quando o distrito em que resida for emancipado durante o exercício do mandato;
Representar a comunidade, comparecendo convenientemente trajado à hora regimental, nos
dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até seu término;
Participar dos trabalhos do Plenário e comparecer a reuniões permanentes ou temporárias
das quais seja integrante, prestando informações, emitindo pareceres nos processos que lhe forem distribuídos, sempre com observância dos prazos regimentais;
Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou
parente afim ou consanguíneo até terceiro grau, interesse manifesto na deliberação, sob pena
de nulidade da votação, quando seu voto for decidido;
Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos, salvo motivo justo alegado perante a
presidência ou a mesma, conforme o caso;
Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, e a
segurança e bem-estar da comunidade, bem como impugnar as que lhe pareçam contrarias ao interesse público;
Comunicar sua falta ou ausências, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as
sessões plenárias ou as reuniões das comissões;
Observar o disposto no artigo 38, da Lei Orgânica do Município;
Desincompatibilizar-se a fazer declaração pública de bens no ato da posse e ao término do
mandato.