Vereadores Murilo Cenciani Franco, Antonio Donizete da Silva, José Ricardo Kiota, Pedro Gomes Franco Filho, Rita de Cássia Aparecida Faria e Wagner José Franco de Godoi
Informações sobre o embasamento e qual o cálculo efetuado para o aumento exponencial na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2026 e da taxa de coleta de lixo para uma parte considerável dos contribuintes.
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Vereador José Ricardo Kiota
Encaminhamento a Senhora Monica Moraes Alves, Secretária de Educação de Pinhalzinho.
Informações sobre quais os critérios para a matrícula de alunos na Rede Municipal de Ensino de nosso Município.
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De autoria de todos os Vereadores
Informações sobre o cálculo para a definição da base de cálculo para a cobrança da taxa de lixo no Exercício de 2026.
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De autoria de todos os Vereadores.
Informações sobre apontamentos fiscais constantes em relatórios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes à execução orçamentária do exercício de 2025, em especial o fato de que a receita realizada ficou abaixo da previsão orçamentária, bem como a ocorrência de déficit na execução orçamentária, uma vez que as despesas liquidadas superaram as receitas arrecadadas no período analisado, atingindo percentual superior ao limite previsto no artigo 167-A da Constituição Federal.
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De autoria de todos os Vereadores
Informações com base nos Ofícios 64/2025 e 86/2025 (em resposta aos Pedidos de Informação 24/2025 e 35/2025), para que seja esclarecida, dado que o Contrato 70/2025 vigora até 24 de abril, a ausência constatada há meses dos guarda-chuvas referidos, cuja situação também é questionada pela população.
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Vereador José Ricardo Kiota
Informações referentes às condições da pavimentação asfáltica nas Ruas Daniela Moreira Zanini e Eva Rodrigues Patrício, localizadas no Bairro Jardim da Serra, neste Município.
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De autoria de todos os Vereadores
Em virtude da polêmica surgida com a publicação do Decreto Municipal 3.871/2026, de 10 de junho de 2026 que “dispõe sobre a nova regulamentação da Lei Complementar 23/2019, de 30 de outubro de 2019”, revogando tacitamente o Decreto Municipal 3.253/2020, de 16 de março de 2020, que “dispunha sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, instituído pela Lei Complementar 23/2019”, em especial ao retirar o representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA – como integrante do Conselho Gestor do referido Fundo, questiona-se por qual motivo foi publicado este novo Decreto e por qual motivo foi retirada a representação de membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA como integrante do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI.
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De autoria de todos os Vereadores
Informações sobre aditamento contratual firmado com a empresa “CB News Comercial Ltda”, inscrita no CNPJ Nº 08.934.170/0001-55, considerando manifestação encaminhada à Ouvidoria da Câmara Municipal, dando conta da necessidade de fiscalização do contrato, considerando que foi celebrado o Termo Aditivo nº 01 à Ata de Registro de Preços nº 12/2025, oriunda do Processo Administrativo nº 241/2025 e do Pregão Eletrônico nº 12/2025, prorrogando por 12 meses a contratação para fornecimento de kits de materiais escolares, com valor atualizado de R$ 1.070.804,00 e considerando, ainda, reportagem veiculada por órgão de imprensa de ampla circulação, a qual noticia a existência de contratos firmados por diversas municipalidades com empresas que estariam sob suspeita de irregularidades em seu quadro societário, incluindo a empresa acima mencionada, circunstância que impõe a observância do dever de cautela por parte da Administração Pública, requer o envio de cópia integral do Processo Administrativo nº 241/2025; o envio de cópia integral do Pregão Eletrônico nº 12/2025; o envio de cópia da Ata de Registro de Preços nº 12/2025, bem como do respectivo Termo Aditivo nº 01; informações acerca de eventual conhecimento prévio, por parte da Administração Municipal, das circunstâncias relatadas em reportagem jornalística envolvendo a empresa contratada, antes da celebração do referido aditamento e; esclarecimentos sobre quais diligências foram realizadas pelo Município para aferir a regularidade jurídica, fiscal e societária da empresa CB News Comercial Ltda, especialmente por ocasião da prorrogação contratual.
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Vereador José Ricardo Kiota
Informações sobre o Contrato nº 45/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 681/2026 e da Chamada Pública nº 05/2026, celebrado com a empresa Contato Engenharia LTDA, no valor de R$ 102.107,93, destinado à reforma dos vestiários do Estádio Municipal Ferreirão.
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Vereadores Rita de Cássia Aparecida Faria, José Ricardo Kiota, Murilo Cenciani Franco, Pedro Gomes Franco Filho e Wagner José Franco de Godoi
Informações sobre a emenda parlamentar do Deputado Federal Jonas Donizette – PSB/SP – destinada à aquisição de uma pá carregadeira elétrica. Dado o enorme prazo já transcorrido, questiona-se por qual motivo a aquisição não foi realizada, seu estágio atual e qual a previsão de sua conclusão.
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Vereadores José Ricardo Kiota, Murilo Cenciani Franco, Pedro Gomes Franco Filho, Rita de Cássia Aparecida Faria e Wagner José Franco de Godoi
Informações sobre o projeto de lei complementar que altera a base de cálculo da taxa de lixo que, durante a Audiência Pública no qual foram prestados os esclarecimentos acerca da atualização da base de cálculo dos tributos municipais e firmado um compromisso entre o Legislativo, os representantes do Poder Executivo e a população, de que a legislação disciplinadora da base de cálculo da Taxa de Lixo em específico seria revisada, de modo a haver uma cobrança mais equitativa e transcorrido o período até então, e antes do término do Exercício vigente, os Vereadores signatários, no exercício de sua função e honrando o compromisso conjunto, questionam ao Poder Executivo se os estudos para a apresentação do referido projeto de lei foram iniciados e qual a previsão de seu envio a esta Casa de Leis para deliberação.
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Vereadores José Ricardo Kiota, Murilo Cenciani Franco, Pedro Gomes Franco Filho e Wagner José Franco de Godoi
No presente Exercício, importantes atualizações tanto no IPTU quanto na Taxa de Lixo, ambos cobrados simultaneamente, previam maior montante do valor arrecadado em relação aos Exercícios anteriores. Ocorre que tal mudança, como informado, provocou atraso em sua arrecadação, seja pela dilação do prazo para pagamento, seja pela inadimplência, prejudicando as finanças municipais. Diante disso, questiona-se: A previsão atualizada de arrecadação total do IPTU e da Taxa de Lixo no Exercício de 2026; Quais os valores arrecadados, até o momento, em relação ao IPTU e em relação à Taxa de Lixo; Qual o percentual de inadimplência em relação ao IPTU e em relação à Taxa de Lixo no Exercício atual; Qual foi a taxa de inadimplência no Exercício anterior para cada um dos tributos e; Qual a estimativa do valor de arrecadação do IPTU e do valor de arrecadação da Taxa de Lixo até o final do Exercício e quanto isso corresponde em termos percentuais de acréscimo em relação ao efetivamente arrecadado Exercício anterior para cada um dos tributos.
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Vereador José Ricardo Kiota
Informações sobre a aquisição e o pagamento de veículo tipo caminhão equipado com compactador de lixo de 15 m³, fornecido pela empresa Rodonaves Caminhões Comércio e Serviços Ltda, no valor de R$ 560.000,00 e que diante da manifestação recebida (em anexo), na qual se relata que a empresa Rodonaves Caminhões Comércio e Serviços Ltda venceu procedimento licitatório e que o bem teria sido entregue à Prefeitura em 29 de abril de 2026, sem que o correspondente pagamento tivesse sido realizado, embora o empenho constasse como liquidado em 30 de maio de 2026, solicita-se que sejam prestadas as seguintes informações: 1- O valor empenhado para a aquisição fora liquidado na data de 30 de maio de 2026 após a entrega do objeto e até a presente data não foi pago?; 2 - Caso afirmativo, por qual motivo não foi realizado o pagamento se houve o empenho do valor? Requer a cópia da nota de empenho e; 3 - Quando será realizado o pagamento ao fornecedor?.
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