De autoria de todos os Vereadores
Informações sobre o cálculo para a definição da base de cálculo para a cobrança da taxa de lixo no Exercício de 2026.
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De autoria de todos os Vereadores.
Informações sobre apontamentos fiscais constantes em relatórios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes à execução orçamentária do exercício de 2025, em especial o fato de que a receita realizada ficou abaixo da previsão orçamentária, bem como a ocorrência de déficit na execução orçamentária, uma vez que as despesas liquidadas superaram as receitas arrecadadas no período analisado, atingindo percentual superior ao limite previsto no artigo 167-A da Constituição Federal.
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De autoria de todos os Vereadores
Informações com base nos Ofícios 64/2025 e 86/2025 (em resposta aos Pedidos de Informação 24/2025 e 35/2025), para que seja esclarecida, dado que o Contrato 70/2025 vigora até 24 de abril, a ausência constatada há meses dos guarda-chuvas referidos, cuja situação também é questionada pela população.
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Vereadores Antonio Donizete da Silva, Helber Henrique de Araújo, José Vitor Alcântara, Murilo Cenciani Franco, Pedro Gomes Franco Filho, Rita de Cássia Aparecida Faria e Wagner José Franco de Godoi
Informações, em consonância com a Lei Federal nº 12.527/2011 e com base nos Ofícios 64/2025, 86/2025 e 38/2026 (em resposta aos Pedidos de Informação 24/2025, 35/2025 e 11/2026), o encaminhamento, de forma clara, objetiva e documentalmente comprovada, acerca do Contrato nº 70/2025, de fornecimento de guarda-chuvas e cata-ventos, informando: Dados contratuais completos; Execução contratual; Situação atual dos bens; Local exato onde os itens se encontram armazenados atualmente; Reinstalação e Pagamentos realizados.
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De autoria de todos os Vereadores
Em virtude da polêmica surgida com a publicação do Decreto Municipal 3.871/2026, de 10 de junho de 2026 que “dispõe sobre a nova regulamentação da Lei Complementar 23/2019, de 30 de outubro de 2019”, revogando tacitamente o Decreto Municipal 3.253/2020, de 16 de março de 2020, que “dispunha sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, instituído pela Lei Complementar 23/2019”, em especial ao retirar o representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA – como integrante do Conselho Gestor do referido Fundo, questiona-se por qual motivo foi publicado este novo Decreto e por qual motivo foi retirada a representação de membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA como integrante do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI.
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De autoria de todos os Vereadores
Informações sobre aditamento contratual firmado com a empresa “CB News Comercial Ltda”, inscrita no CNPJ Nº 08.934.170/0001-55, considerando manifestação encaminhada à Ouvidoria da Câmara Municipal, dando conta da necessidade de fiscalização do contrato, considerando que foi celebrado o Termo Aditivo nº 01 à Ata de Registro de Preços nº 12/2025, oriunda do Processo Administrativo nº 241/2025 e do Pregão Eletrônico nº 12/2025, prorrogando por 12 meses a contratação para fornecimento de kits de materiais escolares, com valor atualizado de R$ 1.070.804,00 e considerando, ainda, reportagem veiculada por órgão de imprensa de ampla circulação, a qual noticia a existência de contratos firmados por diversas municipalidades com empresas que estariam sob suspeita de irregularidades em seu quadro societário, incluindo a empresa acima mencionada, circunstância que impõe a observância do dever de cautela por parte da Administração Pública, requer o envio de cópia integral do Processo Administrativo nº 241/2025; o envio de cópia integral do Pregão Eletrônico nº 12/2025; o envio de cópia da Ata de Registro de Preços nº 12/2025, bem como do respectivo Termo Aditivo nº 01; informações acerca de eventual conhecimento prévio, por parte da Administração Municipal, das circunstâncias relatadas em reportagem jornalística envolvendo a empresa contratada, antes da celebração do referido aditamento e; esclarecimentos sobre quais diligências foram realizadas pelo Município para aferir a regularidade jurídica, fiscal e societária da empresa CB News Comercial Ltda, especialmente por ocasião da prorrogação contratual.
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